APRESENTAÇÃO

APRESENTAÇÃO

Compramos, casamos, divorciamos... A lista é infindável. Essa é a vida.

A vasta maioria das divergências de entendimento, contudo, é resolvida sem qualquer embate. No entanto, por vezes, os direitos individuais se esbarram de modo a interferir negativamente em nosso patrimônio, nosso sentimento, e uma solução se faz necessária para que não se torne prejudicial além da conta.

Nessas situações geralmente procuramos o Estado para que ele nos diga quem tem razão e condene o outro segundo nosso entendimento. Mas, pense, por que o Estado tem que interferir naquilo que podemos resolver melhor e mais rápido? Todos sabemos o quão sobrecarregado o Poder Judiciário é. Medidas simples custam muito, demoram vários anos para serem solucionadas, e conflitos nascidos pequenos se tornam verdadeiros martírios. A justiça tardia não é justiça. E se houvesse um modo de resolução de conflitos que atenda todas as partes de forma ágil, equilibrada, moderna, eficiente, justa, legal e com a mesma força impositiva de uma decisão judicial? Esse meio existe. Seu nome? Câmara Central da Conciliação.

Câmara Central da Conciliação. é uma entidade especializada em métodos extrajudiciais de solução de controvérsias. Foi criada, alicerçada na lei 9.307/96, a qual afirma que a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo. Ou seja, as partes têm acesso à força impositiva do Estado, mas sem a sua morosidade e altos custos!